ATL. CARDEAL X OUSADIA - PUNIÇÕES

06/08/2020
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Jogo Atlético Cardeal x Ousadia F7 - Expulsão simultânea dos atletas Luís André de Pinho Araújo, nº 06 do Ousadia F7, Rodrigo Cosme da Silva Oliveira, nº 11 do Ousadia F7, Roberto Rodrigues Pires nº 09 do Atlético Cardeal e Lourran da Silva Portugal nº 04 do Atlético Cardeal, por trocarem ofensas verbais e agressões físicas dentro de campo. Após o término da partida, o atleta nº 06 do Ousadia ofendeu verbalmente o atleta nº 9 do Atlético Cardeal, ato contínuo, o atleta nº 04 do Atlético Cardeal agrediu o atleta nº 06 do Ousadia. Em meio a confusão generalizada, o atleta nº 11 do Ousadia F7 retirou a camisa e se envolveu em agressões físicas com atletas do Atlético Cardeal.

 

Todas os 4 atletas foram automaticamente suspensos da partida subsequente, o que não se aplicou excepcionalmente ao Atlético Cardeal por tratar-se da partida final. Todavia, na forma preconizada pelo Regulamento de Competições da LZN, especificamente no capítulo II, que as punições se acumulam para quaisquer partidas da LZN, seja qual for o campeonato disputado.

 

Os quatro atletas supracitados se enquadram nos artigos 254-A (Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente) e do 257 (Participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente), ambos do STJD, que preveem pena de 2 a 12 partidas.

Lourran da Silva Portugal nº 4 do Atlético Cardeal e Luís André de Pinho Araújo (nº 6 do Ousadia F7 - empurrões e socos em local próximo ao meio da quadra artigo 254-A e 257 do CBJD;

Roberto Rodrigues Pires (nº 9 do Atlética Cardeal e Rodrigo Cosme da Silva Oliveira (nº 11 do Ousadia F7) – expulsos por participar da briga generalizada em campo (artigo 257 caput do CBJD).

Adequando os tipos relacionados à dosimetria compatível com a modalidade e competição amadora, utilizando dos princípios norteadores do direito desportivo elencados pelo artigo 2º do CBJD, voto no sentido de que ambas as equipes já iniciem as próximas partidas do calendário LZN advertidas quanto a reincidência de tumultos; Lourran da Silva Portugal nº 4 do Atlético Cardeal e Luís André de Pinho Araújo (nº 6 do Ousadia F7 estejam suspensos de 8 (oito) partidas do calendário LZN; enquanto que os atletas Roberto Rodrigues Pires (nº 9 do Atlético Cardeal e Rodrigo Cosme da Silva Oliveira (nº 11 do Ousadia F7)  estejam suspensos por 4 (quatro) partidas do calendário LZN.

Vale ressaltar que a decisão supracitada teve votação unânime pela comissão.